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DECRETOS Nº 8217, 17 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8217, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Altera o Decreto nº 6553 de agosto de 2020 que regulamente a permissão de uso dos Boxes do Centro de Comércio Popular, a título precário, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições conferidas no art. 87, inc. I, alínea “f”, c.c. o art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Penápolis, e
Considerando o que consta nos termos do Processo Administrativo Protocolado sob o n° 8.773/2023;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado o §3º e anexo de relação de ocupantes, bem como alterado o caput do art. 2º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica concedida permissão de uso dos boxes, a título precário, aos ocupantes dos mesmos, para exercerem comércio varejista.
§1º Fica expressamente proibida qualquer forma de alienação ou transferência da área pública permitida.
§2º O descumprimento ao disposto neste artigo ensejará a imediata revogação da permissão de uso e a imediata desocupação do local.
§3º- Revogado
Art. 2º O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A permissão de uso será a título precário, gratuito, por prazo indeterminado, pessoal e intransferível, devendo o permissionário estar sempre em dia com o pagamento dos preços públicos, tarifas, contribuições ou tributos devidos, sob pena de sua revogação.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13, ficando renumerados os artigos remanecentes.
Art. 4º Extinguem-se os parágrafos 1º ,2º e 3º do art. 15.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos naquilo que for necessário para ratificar os objetivos estabelecidos, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de junho de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.