LEI Nº 3201, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 101/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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219 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física |
50.000,00 |
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TOTAL |
50.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual (Fonte de Recurso 02 50050 – CREAS/CENTRO DIA IDOSO) para pagamento da renovação contratual por mais um ano e reajuste dos preços dos contratos de locação que abrigam o Centro Dia Idoso e sede da ADEFIPE, concessão de aluguel social, os salários dos estagiários e residentes jurídicos e outras.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de junho de 2025.