DECRETO Nº 8220, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3199, de 25 de junho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
580.000,00 |
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TOTAL |
580.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 3103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, Fonte de Recurso: 01 51000 – Recursos Próprios do Município que serão repassados para a Associação Unidos Pela Vida, para construção da Casa Abrigo, de acordo com a Lei nº 3187, de 05/06/2025, publicada em 10/06/2025 no Diário Oficial do Município de Penápolis.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de junho de 2025.