DECRETO Nº 8221, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3200, de 25 de junho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais, para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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143 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – Ev. Cultural |
1.500.000,00 |
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TOTAL |
1.500.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 3103/2025, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para realização do Rodeio Penápolis/2025.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de junho de 2025.