DECRETO Nº 8222, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3201, de 25 de junho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
|
02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
|
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
|
219 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física |
50.000,00 |
|
|
TOTAL |
50.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual (Fonte de Recurso 02 50050 – CREAS/CENTRO DIA IDOSO) para pagamento da renovação contratual por mais um ano e reajuste dos preços dos contratos de locação que abrigam o Centro Dia Idoso e sede da ADEFIPE, concessão de aluguel social, os salários dos estagiários e residentes jurídicos e outras.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de junho de 2025.