DECRETO Nº 8223, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a aprovação da Resolução nº 02, de 15/05/2025, e da Resolução nº 03 de 12/06/2025, ambas do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando nº 47, de 04 de junho de 2025, da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00017188/2025-92; e
Considerando o Memorando nº 48, de 16 de junho de 2025 da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00017192/2025-51.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovadas a
Resolução nº 02, de 15/05/2025,
e a Resolução nº 03, de 12/06/2025, ambas do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental, as quais ficam fazendo parte integrante deste Decreto, conforme seguem:
- Resolução nº 02/2025, que aprova, a partir de 01/06/2025, o novo Regulamento dos serviços públicos prestados pela DAEP;
Resolução nº 03/2025, que aprova o realinhamento de preços dos serviços prestado pela DAEP.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de junho de 2025.