DECRETO Nº 8224, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre as renovações de autorizações temporárias de funcionamento das Instituições de Educação Infantil Particulares/ Filantrópicas do Município de Penápolis.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando os Pareceres n.
os 01, 02, 03 e 04, de 09 de junho de 2025, do Conselho Municipal de Educação de Penápolis – CMEP, exarados no Processo SEI nº 3537305.402.00005939/2025-28;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam renovadas, até 31 de março de 2029, as autorizações temporárias de funcionamento das Instituições de Educação Infantil Particulares/ Filantrópicas do Município de Penápolis, conforme segue:
- Escola de Educação Infantil Leãozinho;
Associação Feminina de Proteção à Infância “Lactário Dília Ribeiro”;
Fundação Nelly Jorge Colnaghi;
APPI Anjo da Guarda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2025, de modo a garantir a continuidade das autorizações temporárias sem lacunas temporais, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de junho de 2025.