DECRETO Nº 8225, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3203, de 30 de junho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.15 |
Sec. Mun. Plan. Coord/Zelad. Trânsito/Mob. Urbana |
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02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
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232 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física |
180.000,00 |
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TOTAL |
180.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 3103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para suprir despesas de internet para vídeo-monitoramento, adiantamento para pequenas despesas, processamento de multas de trânsito pela PRODESP e assessoramento (Consistrans), pintura de solo e outros itens.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de junho de 2025.