DECRETO Nº 8226, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.789.060,06 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, sessenta reais e seis centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3204, de 30 de junho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.789.060,06 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, sessenta reais e seis centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospital e Ambulatorial |
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187 |
3.3.50.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – PLENA/MAC |
251.985,06 |
194 |
3.3.90.30.99 |
Material Consumo/Mat. Enfermagem/Mat. Odontológico |
100.000,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.170.000,00 |
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02.13.03 |
Serviço de Vigilância Epidemiológica |
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210 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
267.075,00 |
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TOTAL |
1.789.060,06 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal – Portaria GM/MS nº 6464/MS nº 6464/2024 – recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 251.985,06; recurso do Governo Estadual – Resolução SS nº 97/2025, destinados à atenção básica e ações relacionadas à Vigilância Epidemiológica, no valor de R$ 267.075,00 e recursos provenientes do Tesouro Municipal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de junho de 2025.