DECRETO Nº 8230, DE 02 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.594.900,53 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos reais e cinquenta e três centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3207, de 02 de julho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.594.900,53 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos reais e cinquenta e três centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.015.951,64 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
543.861,08 |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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132 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
35.087,81 |
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TOTAL |
1.594.900,53 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 3103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza contínua, de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de julho de 2025.