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LEIS Nº 3209, 11 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3209, DE 11 DE JULHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 110/2025, de autoria da Vereadora Darlene de Souza Zanetti.)
“Altera a Lei 2373, de 06 de maio de 2019, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a criação do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 2373, de 06 de maio de 2019, fica alterado no que concerne à composição do CMDCA, que passa a ser de 12 (doze) membros e fica corrigida a citação ao artigo 86, II, da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passando a constar artigo 88, II da mesma lei federal.
Art. 2º Ficam inseridas as alíneas “f” no inciso I e “d” no inciso II do Art. 6º da Lei nº 2373, de 06 de maio de 2019, com as seguintes redações:
f) 01 (um) advogado indicado pelo Poder Executivo Municipal.
d) 01 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, 78ª Subseção – Penápolis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de julho de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.