LEI Nº 3216, DE 24 DE JULHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 131/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 593.655,65 (quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.08 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento/ Meio Ambiente |
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02.08.01 |
Gabinete da Agricultura |
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90 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
593.655,65 |
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TOTAL |
593.655,65 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual – Secretaria da Justiça e Cidadania e o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID – Convênio nº 245/2025, no valor de R$ 490.629,97 e recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º da Lei nº 3103/2024, inciso III, alínea “a”, utilizando superávit financeiro do ano anterior, no valor de R$ 103.025,68 (contrapartida do Município), totalizando R$ 593.655,65, para recuperação e proteção de áreas verdes degradadas inseridas no parque Linear do Estiva.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de julho de 2025.