LEI Nº 3217, DE 24 DE JULHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 451.798,80 (quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, lazer e Juventude |
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02.11.01 |
Gabinete do Esporte |
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149 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
20.953,20 |
151 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
70.000,00 |
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02.11.02 |
Fundo Mun. de Esportes e Lazer |
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152 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Eventos Esportivos |
50.000,00 |
155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – Eventos Esportivos |
310.845,60 |
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TOTAL |
451.798,80 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º da Lei nº 3103/2024, inciso III, alínea “a”, utilizando superávit financeiro do ano anterior, para contratação de segurança desarmada destinada a eventos esportivos, contratação de arbitragem, locação de tendas, banheiros químicos, mesas, cadeiras, som e eventual contratação de empresa especializada em organização de eventos esportivos, despesas com diárias e outras despesas.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de julho de 2025.