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Prefeitura de Penápolis / SP
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LEIS Nº 3217, 24 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 3217, DE 24 DE JULHO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:   
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 451.798,80 (quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para suplementar a dotação que se segue:
 
Ficha Verba Depto/Serviço Valor a Suplementar - R$
  02.11 Secretaria Municipal de Esportes, lazer e Juventude  
  02.11.01 Gabinete do Esporte  
149 3.3.90.30.99 Material de Consumo 20.953,20
151 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 70.000,00
  02.11.02 Fundo Mun. de Esportes e Lazer  
152 3.3.90.30.99 Material de Consumo – Eventos Esportivos   50.000,00
155 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – Eventos Esportivos 310.845,60
    TOTAL 451.798,80
 
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º da Lei nº 3103/2024, inciso III, alínea “a”, utilizando superávit financeiro do ano anterior, para contratação de segurança desarmada destinada a eventos esportivos, contratação de arbitragem, locação de tendas, banheiros químicos, mesas, cadeiras, som e eventual contratação de empresa especializada em organização de eventos esportivos, despesas com diárias e outras despesas.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de julho de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8248, 24 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, R$ 451.798,80 (quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). 24/07/2025
DECRETOS Nº 8247, 24 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, R$ 593.655,65 (quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). 24/07/2025
DECRETOS Nº 8246, 24 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 759.597,84 (setecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos). 24/07/2025
DECRETOS Nº 8245, 24 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 24/07/2025
LEIS Nº 3216, 24 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 24/07/2025
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