DECRETO Nº 8246, DE 24 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 759.597,84 (setecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3215, de 24 de julho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 759.597,84 (setecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho |
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02.05.01 |
Gabinete Indústria, Comércio e Serviços |
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54 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
759.597,84 |
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TOTAL |
759.597,84 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 3103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para retomada da obra das incubadoras.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de julho de 2025.