DECRETO Nº 8248, DE 24 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, R$ 451.798,80 (quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3217, de 24 de julho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 451.798,80 (quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, lazer e Juventude |
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02.11.01 |
Gabinete do Esporte |
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149 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
20.953,20 |
151 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
70.000,00 |
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02.11.02 |
Fundo Mun. de Esportes e Lazer |
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152 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Eventos Esportivos |
50.000,00 |
155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – Eventos Esportivos |
310.845,60 |
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TOTAL |
451.798,80 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º da Lei nº 3103/2024, inciso III, alínea “a”, utilizando superávit financeiro do ano anterior, para contratação de segurança desarmada destinada a eventos esportivos, contratação de arbitragem, locação de tendas, banheiros químicos, mesas, cadeiras, som e eventual contratação de empresa especializada em organização de eventos esportivos, despesas com diárias e outras despesas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de julho de 2025.