DECRETO Nº 8253, DE 29 DE JULHO DE 2025.
“Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 7273, de 06 de setembro de 2022, que concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel à OSC MOVECA – Movimento Vestindo a Camisa.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Memorando SEDES nº 188/2025, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00020028/2025-21;
CONSIDERANDO que permanece o interesse público na utilização do Centro Comunitário do Residencial Silvia Covas para ações de assistência social e saúde, desenvolvidas pela OSC MOVECA – Movimento Vestindo a Camisa;
CONSIDERANDO que a permissão de uso é ato administrativo precário e que, vencido o prazo anterior, justifica-se a formalização de nova autorização administrativa para continuidade das atividades;
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 7273, de 06 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, por prazo indeterminado, do Centro Comunitário do Residencial Silvia Covas, localizado na Rua das Orquídeas, nº 350, nesta cidade, à OSC MOVECA – Movimento Vestindo a Camisa, inscrita no CNPJ sob o nº 00.928.837/0001-03, com sede na Avenida Eduardo de Castilho, nº 1412, Centro, Penápolis/SP, CEP 16300-021, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Priscila Martines de Britto, portadora do RG nº 40.***.**4-9 e do CPF nº 316.***.**8-44, para o desenvolvimento das ações descentralizadas dos Serviços da Política Pública de Assistência Social e Saúde.”
Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 7273, de 06 de setembro de 2022, permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de julho de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.