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DECRETOS Nº 5792, 04 DE MAIO DE 2018
Em vigor

 

Fica substituído, a partir de 01/05/2018, o membro abaixo especificado, no conselho gestor do saneamento ambiental, nos termos das Leis nº 1798 de 15/12/2011 e nº 1817 de 05/04/2012, conforme segue: Srta. Nathália Aparecida Tomaz pelo Sr. Francys Henrique Arisa Castilho - Representante da Associação Comercial e Empresarial de Penápolis.

O Conselho Gestor do Saneamento Ambiental passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Edson Bilche Girotto

Representantes por parte dos prestadores:

  • Representante do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado – José Raphael Caputo;
  • Representante da Polícia Militar – Alex Sandro Pizzolio Ferreira;
  • Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente – Sérgio Eduardo Rodrigues;
  • Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Rosana Ribeiro do Nascimento;
  • Representante da Secretaria Municipal de Educação – Maria Francisca Bonini Manzano;
  • Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços – Reinaldo Munhoz Morás;
  • Representante da área administrativa do DAEP – Silvana Souza da Silva Mello;
  • Representante da área operacional do DAEP – Luis Carlos Capraro;
  • Representante da área técnica do DAEP – Daniel Vitor de Sousa Souto.

Representantes por parte dos usuários:

  • Representante dos usuários residenciais – Udo Moecke;
  • Representante dos usuários residenciais – Márcia Monteiro Manzano;
  • Representante dos usuários residenciais – Paola Denise Campagnoli Pereira;
  • Representante dos usuários residenciais – João Pedro Cathaneo Doná;
  • Representante dos usuários residenciais – Fernando Pedro Rosa;
  • Representante dos usuários residenciais – Natan Carlos Caldato;
  • Representante da Associação Comercial e Empresarial de Penápolis Francys Henrique Arisa Castilho;
  • Representante das Entidades Assistenciais – Jordano Vitalli Bilche;
  • Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – José Olympio Salgado Veiga;
  • Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Penápolis – Newton Geraissate.

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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