Art. 1º O artigo 1º do Decreto n.º 4694, de 22/09/2014, que autoriza a interdição da Rua Andrelino Vaz de Arruda, entre as Avenidas Antonio Rodrigues Boucinha e Dib Jorge, localizadas no Parque Industrial, nesta cidade, para estabelecer como “Rua de Lazer para a atividade de Whelling”, aos domingos, das 14:00 horas as 19:00 horas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a interdição da Rua Andrelino Vaz de Arruda, entre as Avenidas Antonio Rodrigues Boucinha e Dib Jorge, localizadas no Parque Industrial, nesta cidade, para estabelecer como “Rua de Lazer para a atividade de Whelling”, aos sábados, domingos e feriados, das 08:00 horas às 13:00 horas.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5290, de 04/08/2016.
Ato | Ementa | Data |
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