Art. 1º Fica estabelecido preço público pela utilização de barracas desmontáveis de propriedade da Prefeitura Municipal, a partir da presente data, conforme segue:
§ Único - O valor cobrado será destinado para manutenção da estrutura medindo 3m x 4 m, sendo que o transporte das mesmas deverá ser providenciado pelo interessado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 6164, 04 DE JULHO DE 2019 | Reajusta a tarifa de embarque interestadual do Terminal Rodoviário de Penápolis. | 04/07/2019 |