Considerando que a servidora MARIA APARECIDA PINATTI CARDOSO se encontrava em licença sem remuneração, através da Portaria nº 039, de 12/02/2019;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2372, de 03 de maio de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 2392, de 12 de setembro de 2019, que institui no âmbito do Poder Executivo Municipal, DAEP e EMURPE o Programa de Demissão Voluntária – PDV;
Considerando o Termo de Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV, assinado pela referida servidora;
Considerando o parecer favorável da Secretaria Municipal de Administração quanto ao presente desligamento;
R E S O L V E :
1 - Retornar, a partir de 13/09/2019, junto ao quadro de pessoal desta Prefeitura, a servidora MARIA APARECIDA PINATTI CARDOSO – Merendeira, que se encontrava afastada nos termos da legislação em vigor.
2 - Exonerar, a partir de 13/09/2019, a servidora MARIA APARECIDA PINATTI CARDOSO do cargo de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Penápolis, nos termos do Programa de Demissão Voluntária – PDV.
Lavre-se a presente Portaria, anotando-se em seu prontuário.