Considerando o Requerimento nº 11.631, de 10/09/2019, protocolado pela servidora Adriana Teodoro Leal, no qual solicita seu afastamento sem remuneração pelo período de 01 (um) ano;
Considerando que a servidora já se encontrava afastada pelo período de 01 (um) ano, a partir de 19/09/2018, através da Portaria nº 301, de 25/09/2018, podendo a mesma ser prorrogada uma única vez por igual período, tendo em vista que a Lei Municipal trata a data limite até 02 anos;
R E S O L V E :
Prorrogar, por mais 01 (um) ano, a partir de 19/09/2019, os efeitos da Portaria nº 301, de 25/09/2018, que concedeu licença sem remuneração à servidora ADRIANA TEODORO LEAL – Educadora Infantil II.
Lavre-se a presente Portaria, anotando-se em seu prontuário.