Art. 1º Fica aberto, no período de 17/02/2020 a 20/03/2020, o prazo para alunos carentes requererem a concessão de auxílio combustível para estudantes matriculados em Instituições de Ensino de nível: Técnico e Superior, nos municípios de Araçatuba, Birigui e Lins (municípios com distância não superior a sessenta quilômetros da cidade de Penápolis e que possuem instituição de Ensino Técnico/Superior).
Art. 2º As inscrições deverão ser feitas no Protocolo da Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 16:00 horas, com pagamento da taxa de expediente.
§ 1º Para inscrever-se, o interessado deverá:
I – Preencher requerimento;
II – Apresentar cópia do RG e do CPF;
III – Apresentar declaração ou atestado de matrícula original da Instituição de Ensino;
IV – Apresentar cópia dos comprovantes de renda de todos os residentes na casa com idade superior a 16 anos (holerite / carteira de trabalho / cópia do imposto de renda / extrato bancário comprovando o depósito do benefício de pensão/aposentadoria). Caso haja algum residente com idade superior a 16 anos que não exerça atividade remunerada, deverá apresentar cópia da carteira de trabalho sem registro ou com o último registro e a página seguinte, ou declaração com firma reconhecida;
V – Apresentar cópia do comprovante de endereço em nome do interessado ou de parente de primeiro grau (pai, mãe, irmão e / ou irmã);
VI – Apresentar cópia do contrato ou declaração da empresa que realizará o transporte do aluno;
VII – Apresentar comprovante de conta bancária da Caixa Econômica Federal: Poupança (Operação 013), Conta Corrente (Operação 001) ou Conta CAIXA Fácil (Operação 023);
a) Os estudantes que não possuírem nenhuma das contas mencionadas deverão procurar uma casa lotérica e solicitar a abertura da Conta CAIXA Fácil (Operação 023), informando que será utilizada para crédito do referido auxílio;
b) A conta deverá ser em nome do aluno interessado.
§ 2º A apresentação de documentação incompleta exclui definitivamente o interessado (ausência de RG, CPF, Comprovante de Matrícula, Contrato da empresa de Transporte, Comprovante de endereço, Comprovantes de renda, Comprovante de conta bancária, conforme § 1º deste artigo), causando indeferimento da inscrição.
§ 3º Poderá se inscrever o interessado que estiver matriculado em curso Técnico ou Superior que:
I – Não tenha similar no município ou estiver cursando semestre inexistente em instituição de ensino no nosso município;
II – Mesmo que exista no município, o aluno possua bolsa de estudos integral, desde que apresente documento comprobatório, conforme Inciso III do §1º;
III – Exija frequência e transporte diário;
IV – Seja ministrado em localidade com distância não superior a sessenta quilômetros da cidade de Penápolis, conforme caput do art. 1º;
V – O beneficiário comprove carência de recursos para suprir as despesas de transporte, possuindo renda per capita não superior a 1/2 (meio) salário mínimo (R$ 522,50 – quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), não ultrapassando R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais), de renda familiar/mensal;
VI – Utilizar veículo de lotação, contratado mediante pagamento mensal.
Art. 3º os alunos beneficiados no ano de 2019 e interessados na concessão do benefício para o ano de 2020 deverão fazer nova inscrição.
Art. 4º Os alunos beneficiários deverão cumprir 8 horas/mensais de atividades a critério da Prefeitura Municipal de Penápolis, quando convocados, conforme a Lei Municipal nº 1452, de 27/03/2007.
Parágrafo Único. Quando convocado o aluno beneficiário deverá apresentar o comprovante da realização das referidas atividades, devidamente assinado pelo responsável da Administração Pública ou Instituição que efetuou a convocação, caso não entregue terá o seu benefício suspenso.
Art. 5° O aluno deverá indicar no ato da inscrição a empresa que realiza o transporte até a Instituição de Ensino, além de apresentar cópia do contrato/declaração original.
Parágrafo Único. Caso o aluno troque de empresa durante o ano letivo, o mesmo deverá informar a mudança à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, entregando cópia do novo contrato/declaração original.
Art. 6º A Prefeitura fornecerá, mensal e sucessivamente, 10 (dez) parcelas durante o período compreendido entre fevereiro a novembro de 2020, a título de auxílio combustível, em espécie, a quantia correspondente a 30 (trinta) litros de combustível (óleo diesel), cuja conversão de litros em moeda (real) deverá ser feita através da multiplicação da quantidade do combustível (30 litros) pelo valor que a Prefeitura Municipal de Penápolis paga para seu(s) fornecedor (es) contratados, através de contrato vigente precedido de licitação.
Art. 7° A partir do mês de maio até o mês de novembro, cada aluno beneficiado deverá apresentar recibo de pagamento de mensalidade da empresa de transporte de alunos, na Secretaria de Educação, até o dia 25 do mês.
§ 1° O recibo só será aceito se estiver preenchido corretamente e com as seguintes informações:
I – Nome completo e legível do aluno;
II – Mês referente ao pagamento e data de pagamento;
III – Assinatura e carimbo (se a empresa tiver), CPF do proprietário ou CNPJ da empresa.
§ 2° Caso o aluno não entregue o recibo de pagamento da empresa de transporte no prazo acima mencionado, o benefício não será creditado no mês seguinte.
§ 3° Caso o aluno entregue o recibo após o prazo estipulado, sua parcela só será depositada na próxima vigência, limitando o depósito em duas parcelas do benefício (mês atual e anterior).
§ 4° Sendo dia 25 feriado, ponto facultativo, sábado ou domingo, o recibo de pagamento de mensalidade da empresa de transporte do aluno deverá ser entregue até o último dia útil antecedente ao prazo estabelecido.
Art. 8º O pagamento será realizado na conta bancária informada pelo aluno, previsto para o mês subsequente ao vencido, no recibo entregue.
Art. 9º O pagamento referente aos meses de fevereiro, março, abril e maio estão previstos para serem realizados no mês de maio.
Art. 10 Os alunos beneficiados deverão entregar até o dia 25/08/2020, além do recibo, declaração ou atestado de matrícula do 2º semestre. Caso o aluno não entregue o benefício será cessado.
Art. 11 A Secretaria de Assistência Social pode solicitar a qualquer momento, declaração de frequência no curso indicado pelos alunos beneficiados, caso haja alguma dúvida ou denúncia sobre a frequência do aluno.
Art. 12 A relação de aprovados e não aprovados estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Penápolis: www.penapolis.sp.gov.br e na Secretaria Municipal de Educação, até dia 24/04/2020.
Art. 13 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.