Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2020, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.743.887,08 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oito centavos), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02 |
Poder Executivo |
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02.17 |
Encargos Especiais |
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02.17.01 |
Encargos Especiais |
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245 |
3.2.90.22.99 |
Encargos da Dívida Contratada |
1.743.887,08 |
TOTAL |
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1.743.887,08 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do repasse Governo Federal no rateio do leilão do pré-sal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 3195, 13 DE JUNHO DE 2025 | Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. | 13/06/2025 |
LEIS Nº 3194, 13 DE JUNHO DE 2025 | Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. | 13/06/2025 |
DECRETOS Nº 8210, 06 DE JUNHO DE 2025 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ R$100.000,00 (cem mil reais). | 06/06/2025 |
DECRETOS Nº 8209, 06 DE JUNHO DE 2025 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ R$781.000,00 (setecentos e oitenta e um mil reais). | 06/06/2025 |
DECRETOS Nº 8208, 06 DE JUNHO DE 2025 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 309.460,87 (trezentos e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos). | 06/06/2025 |