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LEIS Nº 2439, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Cria o Museu Municipal de São Francisco de Assis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Museu Municipal de São Francisco de Assis, com finalidades, atribuições e organização previstas nesta Lei.
Parágrafo único. O Museu Municipal de São Francisco de Assis funcionará na 1ª Casa de Penápolis, localizada à Rua dos Capuchinhos, 33, Jardim Primavera, Penápolis/SP.
Art. 2º O Museu Municipal de São Francisco de Assis, terá os seguintes objetivos:
I – contribuir para o enriquecimento do patrimônio cultural de São Francisco de Assis, devendo proteger o acervo constituído e outros que a ele venha a ser doado ou cedido, e
II – franquear o acervo constituído às entidades educacionais e culturais, e ao público em geral.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.