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LEIS Nº 2441, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI Nº 2441, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
(Projeto de Lei nº 12/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.)
“Reajusta a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Penápolis
para o ano de 2020.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de
Penápolis para o ano de 2020 será reajustada, a título de recomposição
do poder de compra, pela aplicação do índice percentual do IPCA (IBGE)
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2019, ou seja, 4,31% (quatro inteiros e trinta e um décimos).
Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º da presente Lei é
concedido nos termos do inciso X do artigo 37, da Constituição Federal,
combinado com o artigo 14 da Resolução nº 53/2005, desta Casa de Leis.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação própria, consignada no orçamento previamente, vez que
trata-se apenas de recomposição de perda salarial sem ganhos reais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de fevereiro de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.