DECRETO Nº 6478, DE 20 DE MAIO DE 2020.
“Concede permissão de uso de área externa do Estádio Municipal Tenente Carriço, às empresas abaixo especificadas, para fins publicitários.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário e oneroso, pelo período de 06 (seis) meses, em área externa do Estádio Municipal Tenente Carriço, de propriedade do município, localizado na Avenida do Estádio nº 970, centro, Penápolis/SP, às empresas abaixo especificadas, para fins publicitários, a saber:
1 – CAFÉ BONITO TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.245.928/0001-18, com sede na Rodovia Assis Chateaubriand, km 206 – Bairro Bonito, Brauna/SP, neste ato representada pelo Sr. Fábio Stella, portador do RG nº 16.216.016 e do CPF nº 192.002.638-01 (área de 15 m²);
2 – PONTAL CABO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.697.110/0002-23, com sede na Praça Nove de Julho, nº 117 – Centro, Penápolis/SP, neste ato representada pelo Sr. Ricardo de Oliveira Santos Rapchan, portador do RG nº 25.635.091-7 e do CPF nº 297.587.358-10, (área de 08 m²);
3 – UNIMED DE PENÁPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.012.698/0001-65, com sede na Rua Dr. Ramalho Franco, nº 753 – Centro, Penápolis/SP, neste ato representada pelo Dr. Lucas de Oliveira Quessada, portador do RG nº 24.757.890-3 e do CPF nº 165.476.008-07, (área de 08 m²).
Art. 2º As condições das presentes permissões serão estabelecidas em instrumentos a serem celebrados entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de maio de 2020.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 20 de maio de 2020.
RODOLFO JOSÉ VALENTE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.