
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6431, 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 6631, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Concede permissões de uso, de área total individual de 8 metros quadrados, em área externa do Estádio Municipal Tenente Carriço, às empresas abaixo especificadas, para fins publicitários.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidas permissões de uso, a título precário e oneroso, pelo período de 06 (seis) meses a partir de 20/11/2020, de área total individual de 8 metros quadrados, em área externa do Estádio Municipal Tenente Carriço, de propriedade do município, localizado na Avenida do Estádio nº 970, centro, Penápolis/SP, às empresas abaixo especificadas, para fins publicitários, a saber:
1 – PONTAL CABO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.697.110/0002-23, com sede na Praça Nove de Julho, nº 117 – Centro, Penápolis/SP, neste ato representada pelo Sr. Ricardo de Oliveira Santos Rapchan, portador do RG nº 25.635.091-7 e do CPF nº 297.587.358-10;
2 – UNIMED DE PENÁPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.012.698/0001-65, com sede na Rua Dr. Ramalho Franco, nº 753 – Centro, Penápolis/SP, neste ato representada pelo Dr. Lucas de Oliveira Quessada, portador do RG nº 24.757.890-3 e do CPF nº 165.476.008-07.
Art. 2º As condições das presentes permissões serão estabelecidas em instrumentos a serem celebrados entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de novembro de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.