
Acesse na íntegra
LEIS Nº 2557, 29 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 2557, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 053/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
“Concede, no exercício de 2022, Auxílios, Repasses Municipais e Subvenções Médicas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2022, os seguintes Auxílios, Repasses Municipais e Subvenções Médicas:
3350.43.01 - Repasse Municipal:
Repasse Municipal no valor total de R$ 516.500,00 (quinhentos e dezesseis mil e quinhentos reais), que serão destinados às Organizações de Sociedade Civil - O.S. para o ano de 2022, em 12 (doze) parcelas.
SOMA: R$ 516.500,00
3350.43.03 - Subvenções Médicas:
Repassadas em 10 (dez) parcelas, para:
Associação Unidos pela Vida R$ 16.500,00
Asilo Lar Vicentino de Penápolis R$ 150.000,00
Hospital do Câncer-Fundação Pio XII Barretos R$ 12.000,00
Hospital Espírita “João Marchese” R$ 36.500,00
MOVECA - Movimento Vestindo a Camisa R$ 14.000,00
SOMA: R$ 229.000,00
TOTAL GERAL: R$ 745.500,00
Art. 2º Para fazer “jus” aos repasses e as subvenções previstas nesta Lei, as organizações e entidades deverão prestar contas dos recursos recebidos no ano anterior.
Parágrafo Único. Caso constatadas irregularidades na prestação de contas ou malversação dos recursos recebidos, a organização ou a entidade terá a sua dotação rateada proporcionalmente entre as demais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de outubro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.