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LEIS Nº 2562, 29 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Acordo / Parcelamento/Reparcelamento / Dívida FGTS
LEI Nº 2562, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 081/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
“Dispõe sobre o parcelamento dos débitos da Prefeitura Municipal de Penápolis com o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – Daep.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam a Prefeitura Municipal de Penápolis e o Daep – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis autorizados a firmar acordo, para fins de parcelamento dos débitos da Prefeitura com a autarquia, sendo este débito o valor de R$ 1.081.491,67 (um milhão, oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) e se refere ao período de 2012 a 2020, assim discriminados:
I. Contas de água - 2015 a 2020 - R$ 1.037.700,97;
II. Cobranças diversas (água envasada- 2014 a 2020) - R$ 18.196,44;
III. Taxas de disponibilização de infraestrutura para terrenos - 2012 a 2020 - R$ 18.654,44;
IV.Débitos das Casas de Zeladoria (antes de separar as ligações de água) - R$ 6.939,82.
Art. 2º O acordo de que trata o artigo 1º envolve o parcelamento dos débitos em 300 (trezentas) parcelas mensais, com início de pagamento no mês seguinte à promulgação da presente lei.
Art. 3º O parcelamento em nada afetará a emissão e o pagamento das faturas regulares que são emitidas mensalmente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de outubro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.