DECRETO Nº 7619, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de um crédito adicional, por transposição/remanejamento/ transferência, no valor de R$ 163.521,48 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2789, de 06 de setembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 163.521,48 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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116 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
163.521,48 |
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TOTAL |
163.521,48 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos
provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
|
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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100 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
163.521,48 |
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TOTAL |
163.521,48 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de setembro de 2023.