LEI Nº 2796, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 117/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Presidente do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias do CIRL para o exercício de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado autorizado a abrir, por Ato, no serviço contábil do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado, no exercício financeiro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
01 |
Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado |
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01.01 |
Gestão Ambiental |
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3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 9.000,00 |
3.3.90.91.99 |
Sentenças Judiciais |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 2675/2022, especificado abaixo:
01.01 |
Gestão Ambiental |
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3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 30.000,00 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 9.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de setembro de 2023