LEI Nº 2798, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 119/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, totalizando R$ 5.265.730,00 (cinco milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e setecentos e trinta reais), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
|
185 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
117.471,00 |
187 |
3.3.50.39.99 |
Outros Serviços Terceiros-Plena/Ações Estratégicas |
4.296.259,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
852.000,00 |
|
|
TOTAL |
5.265.730,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Convênio com o Governo Federal, conforme Memo. Nº 598/2023, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de setembro de 2023.