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JUL
28
28 JUL 2020
Festa é cancelada e restaurantes são autuados por descumprimento na quarentena
Foto Noticia Principal Grande
Fiscalização e Polícia Militar impediram a realização de uma festa em chácara neste sábado
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Equipes do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária e da Fiscalização de Obras e Posturas da Prefeitura de Penápolis autuaram dois restaurantes e um depósito de bebidas neste final de semana, por descumprimento à legislação vigente durante a quarentena. A fiscalização também cancelou a realização de uma festa rave na noite de sábado.
Os referidos restaurantes e o depósito de bebidas infringiram o Decreto Estadual 64.881/20, que proíbe o consumo de bebidas e alimentos dentro do estabelecimento. A venda é permitida, em sistema drive-thru ou delivery (entregas), mas o consumo no local é vedado.
Os proprietários dos estabelecimentos foram orientados quanto ao funcionamento permitido e receberam o auto de infração. Os estabelecimentos em descumprimento foram apontados pela comunidade através de denúncias. 
O descumprimento dessas normas sujeita o infrator às penas previstas no Código Sanitário do Estado (Lei nº 10.083/98). 
A lei estabelece que as infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de advertência, prestação de serviços à comunidade, multa, interdição, intervenção do estabelecimento entre outras.

Eventos proibidos
Na noite de sábado (25), os fiscais municipais, juntamente com a Polícia Militar, receberam uma denúncia sobre a realização de um evento em uma chácara da cidade. Ao chegarem ao local, mais de cem pessoas estavam reunidas, inclusive com o consumo de bebidas alcoólicas. O proprietário da chácara foi autuado e a festa, cancelada. 
Vale ressaltar que está proibida, por prazo indeterminado, a realização de eventos particulares no município de Penápolis. O Decreto Municipal nº 6513/20 estabelece que estão proibidos eventos particulares com reunião de pessoas para objetivos institucionais, comunitários, recreativos, comerciais ou promocionais, em área urbana, rural ou de interesse turístico. 
São exceções as reuniões de indivíduos da mesma família, em número reduzido de pessoas, em imóvel estritamente residencial. 
O descumprimento da norma pode resultar na cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, conforme o artigo 123, da Lei nº 777/98, Código Tributário Municipal, os artigos 268 e 331, do Código Penal Brasileiro, além das responsabilidades administrativas e cíveis.

Orientações
O Serviço de Vigilância Sanitária e a Fiscalização de Obras e Posturas orientam que são necessárias a colaboração e a responsabilidade da população para não frequentarem os locais que desrespeitem às normas de saúde. 
As proibições relativas a bares, restaurantes e eventos permanecem por tempo indeterminado, mesmo com a reclassificação do município da Fase Laranja do Plano São Paulo de Retomada Consciente. 
Para acionar os órgãos competentes a população deve entrar em contato com a Ouvidoria Municipal, através do número 156. A ligação é gratuita de qualquer aparelho.

Secom – PMP

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