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JUL
29
29 JUL 2020
Novo decreto regula atividades da fase laranja em Penápolis
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Com o anúncio do Governo do Estado de São Paulo sobre a flexibilização da quarentena na região de Araçatuba, que avançou da fase vermelha (mais restrita), para a fase laranja, a Prefeitura de Penápolis publicou no Diário Oficial do Município, novo decreto que regulamenta a reabertura gradual das atividades econômicas não essenciais. 
Dessa forma, o decreto nº6541, regula o funcionamento das atividades não essenciais como comércios, shopping center, concessionárias, escritórios, imobiliários, por 4 horas previstas na fase laranja do Plano São Paulo e dá outras providências.

Comércio em geral
Além das diretrizes gerais, o funcionamento do comércio de rua e shopping do centro é das 12h às 16h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados é á das 9h às 13h. Está proibido o funcionamento aos domingos e feriados. 
Vale lembrar que esses estabelecimentos devem limitar a quantidade de clientes que entram a 20% de sua capacidade máxima; atender a distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes; manter as portas abertas em tempo integral; garantir que todos os funcionários e clientes estejam usando máscaras e equipamento de proteção; disponibilizar álcool 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas; reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes; entre outras diretrizes que constam no decreto. 

Escritórios 
Escritórios e Prestadores de Serviços devem funcionar das 12h às 16h de segunda a sexta-feira, sendo proibido o funcionamento aos finais de semana e feriados. 
Além das diretrizes gerais, o decreto estabelece diretrizes específicas para escritórios e prestadores de serviços, tais como: dar preferência a reuniões com clientes por videoconferências ou programas gratuitos de bate-papo; disponibilizar aos funcionários a possibilidade de trabalho remoto; opção de alternar dias de comparecimento dos funcionários e limitar em 20% o atendimento presencial, conforme a capacidade máxima contida no AVCB; entre outras providências. 

Garden Shopping 
O funcionamento do Garden Shopping também segue as diretrizes gerais do decreto, além de medidas específicas para a área comum, área de lojas e praça de alimentação. 
Para a área comum, o horário de funcionamento é das 14h às 18h de segunda a sexta-feira e das 10h às 14h aos sábados, sendo proibido nos domingos e feriados. 
Também deve intercalar vagas no estacionamento; exibir placas indicativas com limite de 20% aos atendimentos ao público nas lojas e no prédio do shopping, conforme a capacidade máxima contida nos AVCBs; controle de entrada de pessoas com máscara no prédio do shopping e organização de eventuais filas. 
A área das lojas deve seguir o mesmo horário para a área comum e as mesmas instruções para o comércio de rua. Está proibida a praça de alimentação. 
Mais informações sobre as diretrizes gerais e específicas de cada serviço devem ser obtidas no decreto municipal nº6541, publicado na terça-feira, 28, no Diário Oficial do Município (www.penapolis.sp.gov.br). A inobservância do disposto nesse Decreto sujeitará o infrator as penalidades previstas nas legislações, federal, estadual e municipal. 

Secom – PMP

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