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Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Compliance



Penápolis tem Comissão de Compliance inovando no combate a corrupção e disseminação de boas práticas.

A comissão estabelece um conjunto de mecanismos e instrumentos de prevenção, detecção e punição a fraudes e atos de corrupção.

Logo ao iniciar o mandato, em janeiro de 2021, o Prefeito Caique Rossi já em seu primeiro decreto nº 6689, DE 01 DE JANEIRO DE 2021, dispõe sobre a adoção de medidas anticorrupção no âmbito da administração municipal de Penápolis e também estabelece a criação de uma comissão de Compliance e Transparência para fiscalizar processos de licitação, compras e contratações, avaliar fluxos e construção de processos internos mais eficientes e transparentes. A medida foi adotada através do Decreto 6698/21, publicado no Diário Oficial do município.

A palavra “compliance” vem do verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma ordem, um conjunto de regras ou um pedido. No ambiente corporativo, compliance está relacionada à conformidade ou até mesmo à integridade corporativa, ou seja, significa estar alinhado às regras do direito público e administrativo, que devem ser observadas e cumpridas atentamente. Para resumir, Compliance é o conjunto de medidas e procedimentos com o objetivo de evitar, detectar e remediar a ocorrência de irregularidades, fraudes e corrupção e incentivar as boas práticas. Adotar posturas éticas está entre as principais preocupações, muito comum na esfera privada, vem se mostrando extremamente útil e de bom tom as politicas públicas.

A criação da Comissão é mais uma medida de combate à corrupção, entre outras já decretadas pela gestão municipal, para seguir integralmente os princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade, publicidade, dentre outros previstos na Constituição Federal, este programa tem cunho de projeto piloto adaptando os conceitos e aplicabilidades do Compliance Privado para a estrutura da Administração Pública, conforme regras previstas na Lei federal n. 12.846/2013 e normativos internacionais do qual o Brasil é signatário, a exemplo da Convenção Interamericana contra a Corrupção e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

Vale ressaltar que o funcionamento da Comissão de Compliance e transparência não implica na criação de nenhuma nova estrutura, e seus membros não receberão remuneração ou auxílio nenhum para o exercício de suas atividades. Os membros da comissão foram nomeados através da Portaria nº 055, de acordo com a portaria, a comissão é composta pelos funcionários Pedro Paulo Fernandes Silva (coordenador), Pablo Ambrósio Ianela (membro) e Gustavo Cerqueira de Souza (membro). A referida comissão é ligada à Secretaria Municipal de Administração, cujo titular da pasta é Arthur Bezerra de Souza Júnior.


      
 
Galerias de Fotos Vinculadas
08/03/2022
Campanha de Integridade - Promoção de boas práticas
A Prefeitura de Penápolis, por meio da Comissão de Compliance e Transparência, lança mais uma ação para promover boas práticas: a Campanha de Integridade, que será veiculada nas redes sociais da prefeitura (facebook e instagram) nas próximas semanas.
Além de incentivar boas práticas no setor público, a Campanha de Integridade também orienta os munícipes sobre ações que devem ser tomadas no dia-a-dia, visando sempre uma conduta correta, justa e íntegra.
Segundo explicou o coordenador da Comissão de Compliance e Transparência da Prefeitura de Penápolis, Pedro Paulo Fernandes Silva, Compliance é o conjunto de medidas e procedimentos com objetivo de evitar, detectar e remediar a ocorrência de irregularidades, fraudes e corrupção.
“Para auxiliar no combate à corrupção, um dos pilares da Compliance é incentivar as boas práticas. Por isso estamos lançando essa Campanha de Integridade cujas artes de caráter educativo serão postadas nas redes sociais da prefeitura uma vez por semana, durante cinco semanas consecutivas”, disse o coordenador Pedro Paulo Fernandes.
 
Secom – PMP
24/09/2021
O que é Compliance no Setor Público e sua importância.

Estar em conformidade com leis e demais atos normativos é bom para a saúde financeira e para a imagem de uma empresa. Afinal de contas, ter que pagar multas gigantescas por não cumprir uma determinada legislação ou ter o nome de uma marca associada a esquemas de corrupção é péssimo para os negócios.

Por isso, mais empresas estão investindo em compliance, ou seja, estão buscando adequar suas condutas conforme a legislação minimizando assim os riscos de sua atuação.

Além de ser uma prática que tem se difundido em âmbito empresarial, o compliance no setor público também tem se tornado cada vez mais uma necessidade para atender melhor os princípios da Administração Pública, essa por sua vez tem investido em mecanismos e processos para ampliar a conduta ética e profissional do funcionalismo, garantindo assim transparência e uma consequente melhoria nos serviços prestados.

Quando o setor público investe em compliance todo mundo ganha. Além dos benefícios internos, a imagem do país no cenário internacional é melhorada, o que pode resultar em mais negócios e consequentemente, uma melhora na vida de todos os cidadãos.

No setor público, o compliance pode ser conceituado como um conjunto de procedimentos elaborados para que órgãos e entidades tenham uma gestão transparente e eficiente.

Tais procedimentos podem ser uma melhoria dos canais de denúncia, realização e acompanhamento de auditorias, melhoria da comunicação interna e muito mais..

Perceba que diferente do setor privado, na gestão pública o compliance tem como foco o controle de desvio de recursos públicos, banimento de privilégios nas relações público-privadas, diminuição de escândalos envolvendo gestores, dentre outros. A própria gestão pública tem como obrigação existencial a obediência às leis e aos procedimentos legais, sendo considerado ilícito qualquer ato que fuja dos limites impostos. Apesar disso, é comum vermos situações envolvendo gestores públicos ou funcionários envolvidos em esquemas de corrupção.

Além da existência de um movimento pela implantação do compliance publico e a difusão de suas ideias dentro do poder executivo, já podemos ver algumas iniciativas que tem como objetivo punir com mais rigor quem se aproveita de situações e vantagem para praticar atos contra a administração pública.

Uma dessas iniciativas é criação da lei anticorrupção (lei nº 12846/13) que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira.

Dois anos depois, a lei foi regulamentada pelo decreto nº 8.420/15, que passa a dispor sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira.

Dentre as principais penalidades elencadas pela lei e pelo decreto está a aplicação de multa baseando-se pelo faturamento bruto das empresas, perda de bens direitos ou valores, suspensão de atividades, dissolução compulsória da PJ, e proibição de receber empréstimos, incentivos e demais subsídios públicos.

15/09/2021
Sistema Eletrônico de Prevenção ao Conflito de Interesses (SeCI)
A Controladoria Geral da União disponibiliza varias ferramentas para auxiliar a gestão dos Estados e Munícipios, a Comissão de Compliance vem estudando essas ferramentas e a forma de melhor uso dentro da gestão municipal, uma ferramenta extremamente poderosa e útil se trata do SeCI.

Caso o agente público tenha interesse em exercer atividade privada ou tenha dúvidas em razão de possível conflito entre atividades desenvolvidas por seus familiares e suas funções públicas, deve, primeiramente, informar-se sobre as normas vigentes.

O Sistema Eletrônico de Prevenção ao Conflito de Interesses (SeCI) é uma ferramenta eletrônica que permite ao servidor ou ao empregado público federal consultar seu órgão ou entidade quando tiver dúvida sobre como prevenir riscos de conflito de interesses.

O sistema permite ao interessado submeter consulta, acompanhar seu andamento e interpor recurso, quando for o caso. Tudo de forma simples e rápida, por meio da internet.

Fique de Olho! Integridade pública interessa a todos!

gov.br/cgu/integridade
03/09/2021
Acordo de Cooperação - Controladoria Geral da Prefeitura de São Paulo
A Prefeitura de Penápolis assinou um termo de cooperação com a Prefeitura de São Paulo, através da Controladoria Geral daquele município, para compartilhamento do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos – Sispatri.
Segundo informou o coordenador de Compliance da Prefeitura de Penápolis, Pedro Paulo Fernandes, o sistema poderá ser utilizado em 60 dias. 
“Ao lançar nesta plataforma os dados dos agentes públicos, especialmente aqueles que constam das declarações de imposto de renda, é possível cruzar dados com os demais mecanismos financeiros disponíveis, levantar e investigar possíveis irregularidades”, explicou. Ainda segundo Pedro, a formalização do termo de cooperação se deve à necessidade de estabelecer mecanismos que possibilitem ao município o aprimoramento de seus procedimentos e práticas de controle interno. “É uma forma mais abrangente e eficaz de melhorar a gestão pública, o compartilhamento e intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos”, comentou.
Ele concluiu destacando que a formalização da parceria não implicará em despesas para o município e que o termo assinado terá vigência de 60 meses.
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