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Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
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O que é Compliance no Setor Público e sua importância.

Estar em conformidade com leis e demais atos normativos é bom para a saúde financeira e para a imagem de uma empresa. Afinal de contas, ter que pagar multas gigantescas por não cumprir uma determinada legislação ou ter o nome de uma marca associada a esquemas de corrupção é péssimo para os negócios.

Por isso, mais empresas estão investindo em compliance, ou seja, estão buscando adequar suas condutas conforme a legislação minimizando assim os riscos de sua atuação.

Além de ser uma prática que tem se difundido em âmbito empresarial, o compliance no setor público também tem se tornado cada vez mais uma necessidade para atender melhor os princípios da Administração Pública, essa por sua vez tem investido em mecanismos e processos para ampliar a conduta ética e profissional do funcionalismo, garantindo assim transparência e uma consequente melhoria nos serviços prestados.

Quando o setor público investe em compliance todo mundo ganha. Além dos benefícios internos, a imagem do país no cenário internacional é melhorada, o que pode resultar em mais negócios e consequentemente, uma melhora na vida de todos os cidadãos.

No setor público, o compliance pode ser conceituado como um conjunto de procedimentos elaborados para que órgãos e entidades tenham uma gestão transparente e eficiente.

Tais procedimentos podem ser uma melhoria dos canais de denúncia, realização e acompanhamento de auditorias, melhoria da comunicação interna e muito mais..

Perceba que diferente do setor privado, na gestão pública o compliance tem como foco o controle de desvio de recursos públicos, banimento de privilégios nas relações público-privadas, diminuição de escândalos envolvendo gestores, dentre outros. A própria gestão pública tem como obrigação existencial a obediência às leis e aos procedimentos legais, sendo considerado ilícito qualquer ato que fuja dos limites impostos. Apesar disso, é comum vermos situações envolvendo gestores públicos ou funcionários envolvidos em esquemas de corrupção.

Além da existência de um movimento pela implantação do compliance publico e a difusão de suas ideias dentro do poder executivo, já podemos ver algumas iniciativas que tem como objetivo punir com mais rigor quem se aproveita de situações e vantagem para praticar atos contra a administração pública.

Uma dessas iniciativas é criação da lei anticorrupção (lei nº 12846/13) que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira.

Dois anos depois, a lei foi regulamentada pelo decreto nº 8.420/15, que passa a dispor sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira.

Dentre as principais penalidades elencadas pela lei e pelo decreto está a aplicação de multa baseando-se pelo faturamento bruto das empresas, perda de bens direitos ou valores, suspensão de atividades, dissolução compulsória da PJ, e proibição de receber empréstimos, incentivos e demais subsídios públicos.

Compliance
24/09/2021
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