DECRETO Nº 7814, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 256.550,51 (duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta
reais e cinquenta e um centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2927, de 22 de fevereiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 256.550,51 (duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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142 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física – Ev. Cultural |
220.000,00 |
143 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – Ev. Cultural |
36.550,51 |
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TOTAL |
256.550,51 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal – Ministério da Cultura, de acordo com a Lei Federal Complementar nº 195, de 08/07/2022 (Lei Paulo Gustavo), para apoio de produções audiovisuais e para capacitação, formação e qualificação no audiovisual, conforme Memorando nº 020/2024, da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de fevereiro de 2024.