DECRETO Nº 7815, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2928, de 22 de fevereiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.11 |
Fundo Municipal de Esportes e Juventude |
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02.11.01 |
Gabinete do Esportes |
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149 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
7.000,00 |
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TOTAL |
7.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme inciso IV, do artigo 4º da Lei nº 2672, de 15/12/2022, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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02.11 |
Fundo Municipal de Esportes e Juventude |
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02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes |
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157 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
7.000,00 |
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TOTAL |
7.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de fevereiro de 2024.