LEI Nº 2932, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 45/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
|
188 |
3.3.50.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica/Manut. Santa Casa |
400.000,00 |
|
|
TOTAL |
400.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual – Resolução SS nº 194, de 26/12/2023, para ações e serviços decorrentes da Atenção Básica prestada à comunidade.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de fevereiro de 2024.