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DECRETOS Nº 7851, 02 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 7851, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
“Prorroga a intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis na modalidade de requisição dos bens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, serviços, corpo clínico, empregados, ativos e demais títulos e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, nos uso das atribuições que lhe confere o artigo 68, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município; artigos 5º, inciso XXV e 196 da Constituição Federal; artigo 15, inciso XIII da Lei nº 8.080/1990 e demais disposições legais pertinentes, e
CONSIDERANDO que com a intervenção efetuada pelo Decreto nº 6796, de 15/04/2021 e prorrogada, a mesma vem dando estabilidade e segurança para os munícipes;
CONSIDERANDO que a Administração Pública está efetuando investimentos vultuosos no hospital para dar melhor conforto a quem necessite do mesmo, em especial a melhoria da maternidade e da cozinha;
CONSIDERANDO as cirurgias eletivas realizadas com recursos públicos;
CONSIDERANDO os mutirões de catarata, cirurgia geral, ortopédica e ginecológica;
CONSIDERANDO o número de especialidades que retornaram a laborar no hospital, dando maior conforto ao paciente;
CONSIDERANDO a implantação do novo ambulatório de especialidades – colono, endoscopia, vascular e ultrassom,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o Decreto nº 6796, de 15/04/2021, que trata da intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, com sede nesta cidade de Penápolis, Av. Santa Casa, nº 566, inscrita no CNPJ sob nº 53.894.218/0001-01, por 12 meses, podendo haver novas prorrogações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ratificando os demais atos do Decreto nº 6796/2021 e suas alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de abril de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.