PORTARIA Nº 190, 01 de abril de 2024.
“Dispõe sobre a aprovação em estágio probatório de servidora e dá outras providências”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei Municipal nº 2618, de 09/06/2022, institui o Sistema Municipal de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, para os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas do Município de Penápolis;
Considerando que a servidora abaixo relacionada foi submetida à avaliação e obteve parecer favorável da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, instituída pela Portaria nº 352, de 12/08/2022, e Portaria nº 404, de 08/09/2022, alterada pela Portaria nº 517, de 21/12/2022;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Homologar a Avaliação de Estágio Probatório da servidora desta Prefeitura Municipal, abaixo relacionada:
CÓDIGO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
PRAZO LEGAL |
CONCEITO |
7656 |
Jhenifer Aparecida Fernandes de Paula da Silva |
Auxiliar de Serviços Gerais |
05/04/2021 |
04/04/2024 |
Aprovada |
Artigo 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público municipal, a partir do decurso do prazo legal de 03 (três) anos, de efetivo exercício, entre a posse e a aprovação no processo de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório.
Artigo 3º. Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, por meio da área de recursos humanos, adote as providências cabíveis.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de abril de 2024.