DECRETO Nº 7879, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 368.886,95 (trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2970, de 16 de abril de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 368.886,95 (trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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163 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
368.886,95 |
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TOTAL |
368.886,95 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o Art. 4º, III, alínea “a” da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior para a obra de revitalização do Parque Maria Chica.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de abril de 2024.