DECRETO Nº 7976, DE 30 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3023, de 30 de julho de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos do Fundo Municipal do Idoso, para transferência de recursos à OCS Lar Vicentino, para aquisição de fraldas geriátricas, de acordo com a Resolução C.M.I. nº 01, de 21/02/2024.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de julho de 2024.