DECRETO Nº 8047, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3056, de 22 de outubro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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95 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
500.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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113 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
450.000,00 |
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TOTAL |
950.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal - Salário Educação QESE.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de outubro de 2024.