DECRETO Nº 8048, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3057, de 22 de outubro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
68.000,00 |
|
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
|
117 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
60.000,00 |
|
02.09.04 |
Educação Básica Infantil - Fundamental (Fundeb) |
|
126 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
165.000,00 |
|
|
TOTAL |
293.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 2.824, de 27/10/2023, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
|
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
|
02.09.02 |
Educação Básica - Fundamental (Fundeb) |
|
109 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
68.000,00 |
110 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
5.000,00 |
|
02.09.04 |
Educação Básica Infantil - Fundamental (Fundeb) |
|
125 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
220.000,00 |
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TOTAL |
293.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de outubro de 2024.