DECRETO Nº 8061, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3066, de 05 de novembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
|
02.12.03 |
Serviço de Transporte |
|
179 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
75.000,00 |
181 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
25.000,00 |
|
|
TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior para despesas com a frota da Secretaria de Obras.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8039/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de novembro de 2024.