LEI Nº 3082, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 201/2024, de autoria do Vereador Júlio César Caetano.)
“Institui o Festival Literário de Penápolis (FLIPEN) e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Festival Literário de Penápolis (FLIPEN), a ser realizado anualmente no município de Penápolis, preferencialmente, entre os meses de maio e agosto, com o objetivo de promover a cultura literária, incentivar a leitura e valorizar a produção literária local e regional.
Art. 2º O FLIPEN terá como objetivos principais:
1. Incentivar o acesso à literatura e a formação de novos leitores.
2. Promover a interação entre autores, leitores e profissionais da literatura.
3. Fomentar a produção literária local e regional.
4. Valorizar e divulgar o patrimônio literário e cultural de Penápolis e do Estado de São Paulo.
5. Contribuir para a formação e o desenvolvimento de estudantes e educadores, proporcionando oficinas, palestras, debates, feiras de livros e atividades culturais diversas.
6. Fomentar o turismo cultural e o desenvolvimento econômico local por meio do fortalecimento de atividades culturais e de economia criativa.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e parcerias com o Governo Federal, o Governo Estadual e outras Prefeituras para a realização do Festival Literário de Penápolis, buscando apoio técnico, financeiro e logístico para o sucesso do evento.
Parágrafo único. A Prefeitura de Penápolis fica também autorizada a celebrar parcerias, contratos e convênios com a Academia Penapolense de Letras, a Fundação Educacional de Penápolis, a Fundação de Artes de Penápolis e outras instituições públicas e privadas, que tenham como missão a difusão da arte, da cultura, da literatura e da educação.
Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do Festival Literário de Penápolis (FLIPEN), com a finalidade de planejar, coordenar e acompanhar a execução do evento, estabelecendo metas, temas, objetivos, atividades e ações relacionadas ao festival.
§ 1º. O Comitê Gestor será composto por, no mínimo, 10 (dez) pessoas, de forma paritária com representantes:
I – da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelos respectivos secretários, e
II – da sociedade civil, preferencialmente, vinculados às áreas de literatura, educação e cultura, eleitos por meio de chamamento público, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
§ 2º. Caberá ao Comitê Gestor:
I – Definir o planejamento anual do FLIPEN, com base nos objetivos desta Lei;
II – Propor ações que promovam a integração entre os agentes culturais, educacionais e econômicos do município;
III – Articular parcerias e captar recursos junto a instituições públicas e privadas para a realização do festival, e
IV – Garantir a transparência na aplicação de recursos e na execução das atividades do festival.
§ 3º. O Comitê Gestor deverá se reunir, no mínimo, a cada trimestre, com registro em ata de todas as deliberações realizadas.
§ 4º. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, será responsável por convocar a primeira reunião e organizar os trabalhos iniciais do Comitê Gestor.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de dezembro de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.