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DECRETOS Nº 8081, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 8081, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

 
 
“Dispõe sobre Atribuição de Classes para o ano letivo de 2025, de acordo com a Lei n° 1641/2009”.
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º O processo de Atribuição de Classes para os Professores I e II, Professor de Educação Especial, Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Professor de Arte e Professor de Educação Física, para o exercício de 2025, será realizado conforme o estabelecido no §1º deste artigo. Este processo permanecerá por tempo determinado, ocorrendo nova atribuição no final do próximo ano.
 
§ 1º O processo de Atribuição de Classe dar-se-á conforme a seguinte ordem:
 
I - 09/12/2024, às 17h15, para os Professores da Educação Infantil, na EMEF Marcos Trench;
 
II - 10/12/2024, às 17h15min, para os Professores Ensino Fundamental do concurso de 30 horas/semana, na EMEF Marcos Trench;
 
III - 12/12/2024, às 8 horas, para os de Professores do AEE – Ensino Fundamental, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
IV – 12/12/2024, às 8h 30min para os Professores de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
V - 12/12/2024, às 17h15 para os Professores II do concurso de 35 horas/semana, na EMEF Marcos Trench;
 
VI - 18/12/2024, às 9h, para os Professores de Arte, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
VII - 18/12/2024, às 10h, para os Professores de Educação Física, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
VIII – 03/02/2025, às 08h para permuta – EMEI, EMEF e CEIM, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
IX - 03/02/2025, às 8h30 para aulas/ oficinas/ classes / salas remanescentes e / ou professores sem classes, se houver, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
X – 03/02/2025, às 13h 30min para jornada complementar de todos os Professores com jornada de 35 horas, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação.
 
§ 2º As oficinas dos Anexos e do contraturno das EMEFs serão atribuídas concomitantemente com as salas regulares do Ensino Fundamental, nos dias e horários estabelecidos nos incisos II e V deste artigo.
 
§ 3º Para o professor da rede pública municipal será atribuída simultaneamente a classe em substituição referente ao afastamento das funções de Suporte Pedagógico e Suporte Administrativo, bem como outros afastamentos de docentes assegurados em lei.
 
§ 4º Os servidores deverão comparecer apenas no horário indicado conforme sua classificação. Após a escolha e assinatura da ata da atribuição, o mesmo não deverá permanecer nas dependências do prédio, se retirando do local.
 
Art. 2º      Para o processo de Atribuição de Classes serão obedecidas as seguintes normas:
 
Parágrafo único - Para os Professores de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Professores de Educação Especial, Professores da Educação Infantil, Professores do Ensino Fundamental Regular, Professor II (35 horas), Professores de Arte e Professores de Educação Física, será considerado o tempo de serviço no Magistério Público Municipal, conforme Relatório de Classificação publicado no Diário Oficial do Município de Penápolis-SP- Edição nº 1943 de 30 de setembro de 2024.
 
Art. 3°      No dia de atribuição, em situações de abono, licença saúde de até15 (quinze) dias, licença saúde superior a 15 (quinze) dias, licença maternidade e paternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da justiça, resgate de horas, situações de acúmulo, falta justificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição a terceiro, a seu critério.
 
Parágrafo Único - Em caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, sendo que este não tenha trabalhado no ano de 2024, o Professor não participará da atribuição neste momento, e será definida uma classe quando e se houver o seu retorno ao quadro, a critério da Secretaria de Educação.
 
Art. 4º      Os servidores readaptados, em Licenças Médicas Judiciais ou em cumprimento à sentença judicial, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pelo Diretor do Departamento imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.
 
§ 1° Os servidores aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura) participarão normalmente da atribuição e, aquele que em função de sua classificação não conseguir escolher uma classe pertinente à sua necessidade terá vaga atribuída pela Secretaria de Educação, de acordo com inciso IX, do Parágrafo 1º do artigo 1º, no dia 03/02/2025 levando em consideração as vagas disponíveis e sua condição de trabalho.
§ 2° O servidor com jornada de trabalho reduzida, por decisão judicial ou outro tipo de regulamentação estabelecida pela Prefeitura terá vaga atribuída pela Secretaria de Educação, levando em consideração as vagas disponíveis e sua condição de trabalho.
 
§ 3º Os servidores que estiverem respondendo sindicância ou processo administrativo não participarão da atribuição, terão o grupo atribuído pela Secretaria Municipal de Educação no dia 03/02/2025.
 
Art. 5º      O professor que estiver afastado sem remuneração e que pretende voltar ao quadro em 2025, deverá protocolar até 06/12/2024 e informar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação sobre o pedido para sua reintegração a partir de 03/02/2025, sendo que o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição à terceiro, a seu critério.
 
§ 1º O professor afastado sem remuneração que não solicitar seu retorno até a data mencionada no caput deste artigo, e retornar ao quadro, após a atribuição de dezembro de 2024, participará do processo de atribuição no dia 03/02/2025, às 08h30, após os professores que ficaram sem classes.
 
§ 2º. Os professores afastados sem remuneração, quando do seu retorno durante o ano letivo, serão reintegrados em Unidades Escolares a critério da Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 6º Se no período de 2 (dois) meses o professor tiver 20 (vinte) faltas consecutivas ou não, ao seu retorno poderá perder o vínculo com sua sala de escolha, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação o direcionamento do mesmo de acordo com a necessidade do sistema.
 
Parágrafo único. Atribui-se a este artigo as seguintes faltas: Licença Saúde, faltas justificadas e injustificadas.
 
Art. 7º      Não havendo classe/aula disponível na Rede Municipal de Ensino, o excedente será declarado adido e ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação, devendo assumir as substituições docentes que surgirem no decorrer do ano letivo, relativa ao seu cargo de atuação e obedecida a sua habilitação, bem como as atividades inerentes ou correlatas às do magistério.
 
Art. 8°      O professor que chegar atrasado ou deixar de comparecer na atribuição nos dias acima citados, não terá nenhuma classe atribuída, ficando a disposição da Secretaria Municipal de Educação, assumindo classes remanescentes, licenças-saúdes ou substituições nesta ordem de prioridades, obedecida a sua habilitação, bem como as atividades inerentes ou correlatas às do magistério.
 
Art. 9°    O professor indicado para as funções do Suporte Pedagógico, Suporte Administrativo ou outros afastamentos na Secretaria Municipal de Educação ou outra Secretaria e que seja dispensado, a pedido ou a critério da Administração e/ou Secretaria Municipal de Educação da função para a qual foi designado, não perde o direito de voltar à(s) classe(s) da(s) qual(s) é titular durante o corrente ano letivo.
 
Parágrafo único. O professor que estiver em substituição na classe citada neste artigo, quando da volta do titular durante o ano letivo, deverá assumir outra classe, a critério da Secretaria Municipal de Educação. Não havendo classe / aula disponível na Rede Municipal de Ensino, o excedente será declarado adido e ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação, devendo assumir as substituições docentes que surgirem no decorrer do ano letivo, relativa ao seu cargo de atuação e obedecida a sua habilitação, bem como as atividades inerentes ou correlatas às do magistério, retornando à sua classificação de origem para a escolha de classe somente no ano seguinte.
 
Art. 10     Em situações de acúmulo de dois contratos/locais de trabalho, o critério a ser atribuído será conforme os horários e turnos de funcionamento das Unidades Escolares, seguindo a ordem de classificação.
 
Art. 11     Para os professores de Arte e de Educação Física com jornada integral ou reduzida, serão atribuídas aulas/projetos/blocos, acrescidas das respectivas HTPCs, de acordo com a Lei.
 
Art. 12     Para os professores do AEE – Ensino Fundamental (Atendimento Educacional Especializado) será atribuído blocos de aulas em Unidades Escolares/Núcleo Multidisciplinar.
 
Parágrafo único. No decorrer do ano letivo, poderá haver reorganização dos blocos e oficinas, dependendo da demanda e/ou necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 13     A remoção por permuta poderá ocorrer quando dois integrantes do Quadro do Magistério, ocupantes de funções idênticas, do mesmo Departamento do Ensino Fundamental ou Departamento da Educação Infantil, requeiram a mudança recíproca de sua Unidade de lotação, após a escolha de classe, antecedendo ao início do período letivo, no dia 03/02/2025, às 08h na Sala 15 de Outubro da Secretaria Municipal de Educação.
 
§ 1º A permuta só acontecerá uma vez antes do início do ano letivo.
 
§ 2º A permuta será permitida somente em classes livres.
 
Art. 14 O Professor II do concurso de 35 horas,quando estiver volante ou na jornada complementar livre, poderá a critério da Secretaria Municipal de Educação também atuar nas salas de Etapa I e Etapa II no contra turno das EMEIs de período integral.
                
Art. 15 Sobre o cumprimento das HTPCs:
 
I - Os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental regular nas Unidades Escolares EMEFs Marcos Trench e Profª Joana Helena Castilho Marques, que atuarão do 1º ao 5º ano, cumprirão HTPCs, às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 11h às 12h (professores do período da manhã) e das 17h às 18h (professores do período da tarde), na própria Unidade Escolar.
 
II - Os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental regular e integral das Unidades Escolares EMEFs Casa da Amizade (e seu anexo), Profª Marilena Cipriano Pereira (e seu anexo) e Profº Armelindo Artioli (e seu anexo), que atuarão do 1º ao 5º ano, cumprirão HTPCs, às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 7h às 08h (professores do período da manhã) e das 17h às 18h (professores do período da tarde), na própria Unidade Escolar.
 
III - Os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental Integral, que atuarão do 1º ao 5º ano nas Unidades Escolares EMEF Profª Darcy Aparecida Buranello Marin, Profª Elza Nadai Silvino (e seu anexo), Profª Harume Kubota da Silva, Montaha Gibara Ayub e Dr. Mário Sabino cumprirão HTPCs, às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 07h às 8h (professores do período da manhã) e 16h ás 17 h(professores do período da tarde), na própria Unidade Escolar.
 
IV- Os professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental com jornada de 35 horas, além da HTPC estabelecida acima, cumprirão uma HTP por semana no período contrário, em dia e sede pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
 
V- No horário em que os alunos serão atendidos pelos professores especialistas de Arte e Educação Física, os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental Regular e Integral cumprirão HTP, realizando atividades voltadas para fins pedagógicos, na própria Unidade Escolar, sob acompanhamento da coordenação pedagógica.
 
VI - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação de Jovens e Adultos – EJA, a HTPC acontecerá às terças-feiras, devendo ser cumprida no período da manhã, das 7h às 10h.
 
VII – Caso haja necessidade, haverá Reunião Pedagógica Unificada (HTPC) e/ou formações para os professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental, em horário, data e local definido pela Secretaria Municipal de Educação avisado com antecedência.
 
Art. 16     O reforço escolar será realizado pelo professor da Sala Atribuída do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e acontecerá às:
 
I - segundas-feiras e terças-feiras, das 11h às 12h (alunos do período da manhã) e das 17h às 18h (alunos do período da tarde), nas Unidades Escolares EMEF Marcos Trench, Profª Joana Helena Castilho Marques;
 
II - segundas-feiras e terças-feiras, das 07h às 08h, nas Unidades Escolares Profª Darcy Aparecida Buranello Marin, Profª Harume Kubota da Silva, Dr. Mário Sabino, Profª Montaha GibaraAyub e Profª Elza Nadai Silvino;
 
III - segundas-feiras e terças-feiras, das 07h às 08h (período da manhã) e das 17h às 18h (período da tarde), nas Unidades Escolares EMEF Profº Armelindo Artioli, Casa da Amizade e Profª Marilena Cipriano Martins;
 
IV – segundas-feiras e terças-feiras, das 07h às 08h apenas para alunos de período integral das Unidades Escolares EMEF Profº Armelindo Artioli, Casa da Amizade e Profª Marilena Cipriano Martins.
 
Art. 17 Não será permitida falta/abono, nos dias em que houver Cursos de Formação/Parada Pedagógica.
 
Art. 18 O professor que tenha a sua classe extinta no decorrer do ano letivo, terá prioridade para preencher emprego vago e para assumir classe recém instalada, respeitada as restrições legais de sua jornada, campo de atuação e habilitação e, em situação provisória.
 
Art. 19 Caso por motivo de saúde pública sejam suspensos no decorrer do ano letivo de 2025, o contraturno das EMEFs e as oficinas dos Anexos, os professores que tiveram atribuídas classes nestas Unidades, ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser aproveitados em qualquer área do campo de atuação, desde que habilitados, respeitando a situação de acúmulo.
 
Art. 20   Qualquer caso omisso ou que vier a surgir caberá à Secretaria Municipal de Educação a resolução do mesmo.
 
Art. 21   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de dezembro de 2024.


ANEXO I
 
 
 
PROCURAÇÃO
 
 
 
Pelo presente instrumento particular de procuração, eu, _________________________________, portador do RG nº ______________, residente e domiciliado à Rua ______________________________, nº ____, na cidade de _______________/SP, nomeio ________________________________, portador do RG nº ______________  a quem confiro amplos poderes para participar do Processo de Atribuição de Classes e Aulas da Prefeitura Municipal de Penápolis – Secretaria de Educação, que ocorrerá no dia ___/___/___, podendo para este fim assinar documentos e praticar os atos necessários em meu nome.
 
 
 
Penápolis, ____ de XXXXXXX de 2024.
 
 
 
_____________________________
Assinatura do Docente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 47, 16 DE JANEIRO DE 2025 Prorroga o prazo concedido na Portaria nº 449, de 31/10/2024, conforme especifica. 16/01/2025
PORTARIAS Nº 46, 16 DE JANEIRO DE 2025 Aprova a relação de servidor com direito à Promoção Horizontal, referente ao período de 01/12/19 a 31/12/23. 16/01/2025
PORTARIAS Nº 45, 15 DE JANEIRO DE 2025 Nomeia membros para compor Comissão Especial de Seleção, a fim de administrar o Programa de Concessão de Bolsas de Estudo da Prefeitura Municipal de Penápolis, para alunos da Fundação Educacional de Penápolis – FUNEPE, para o ano de 2025, conforme especifica. 15/01/2025
PORTARIAS Nº 44, 14 DE JANEIRO DE 2025 Retorna ao trabalho, de acordo com o art.147 da Lei Federal nº 8112/1990, a servidora LARISSA CRISTINA DO NASCIMENTO, conforme especifica. 14/01/2025
PORTARIAS Nº 43, 10 DE JANEIRO DE 2025 Aprova a relação dos servidores com direito à Promoção Horizontal, referente ao período de 01/01/24 a 31/01/25. 10/01/2025
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