Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8082, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 8082, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

 
 
“Dispõe sobre a atribuição de grupos para Educador Infantil para o ano letivo de 2025”.
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais,
 
 
D E C R E T A:
 
 
 Art. 1º O processo de atribuição de grupos para os Educadores Infantis dos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas Municipais de Educação Infantil para o exercício de 2025, será realizado conforme o estabelecido no § 1º deste artigo. Este processo permanecerá por tempo determinado, ocorrendo nova atribuição no final do próximo ano.
 
§ 1º O processo de Atribuição de Grupos dar-se-á na EMEF Marcos Trench, conforme a seguinte ordem:
 
I – 19/12/2024, às 14h, para os Educadores classificadas de 01 a 188 e a partir das 15h30 para os Educadores classificados de189 em diante.
 
§ 2º Os servidores deverão comparecer apenas no horário indicado conforme sua classificação. Após a escolha e assinatura da ata da atribuição, o mesmo não deverá permanecer nas dependências internas da Unidade Escolar.
 
II - 03/02/2025, às 08h, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação, permuta;
 
III – 03/02/2025, às 08h e 30min, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação, grupos remanescentes e/ ou educadores sem grupos, licenças-saúdes e/ou substituições;
 
Art. 2º Para o processo de atribuição descrito no artigo acima será considerado o tempo de serviço na função de Educador Infantil, contado pelo Serviço de Pessoal, conforme Relatório de Classificação publicado no Diário Oficial do Município de Penápolis-SP, Edição nº 1943 de 30 de setembro de 2024.
 
Art. 3º Para cada Educador Infantil será atribuído um grupo ou a função de volante.
 
Art. 4º Para os Educadores Infantis serão atribuídos, simultaneamente, os grupos em substituição referentes aos afastamentos do cargo de Diretora de CEIM.
 
 
 
Art. 5º O Educador Infantil indicado para a função de Diretor de CEIM, ou outro afastamento na Secretaria Municipal de Educação ou outra Secretaria e que seja dispensado, a critério da Administração / Secretaria Municipal de Educação, da função para a qual foi designado, não perde o direito de voltar ao grupo do qual é titular, durante o corrente ano letivo.
 
Parágrafo único. O Educador Infantil que estiver em substituição no referido grupo, quando da volta do titular, durante o ano letivo, deverá assumir outro grupo ou permanecer volante, a critério da Secretaria Municipal de Educação, retornando à sua classificação de origem para a escolha de grupo, somente no ano seguinte.
 
Art. 6º O cargo de educadora volante das Unidades será atribuído juntamente com os grupos. O educador que ficar volante poderá ser remanejado para substituição em outra Unidade caso haja necessidade. O mesmo tem as seguintes funções:
 - Substituir os grupos variados dentro da Unidade em que atua;
- Substituir os grupos variados em Unidades diferentes da que atua;
- Se necessário oferecer apoio à criança(s) com necessidade especial em grupos junto com Educadora Titular;
- Cumprir o horário de trabalho conforme a necessidade da Unidade Escolar, o mesmo poderá ser diferenciado mediante justificativa da Diretora e autorização da Secretaria Municipal de Educação;
 
Art. 7º Se no período de 2 (dois) meses o educador tiver 20 (vinte) faltas consecutivas ou não, ao seu retorno poderá perder o vínculo com seu grupo de escolha, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação o direcionamento do mesmo de acordo com a necessidade do sistema.
 
Parágrafo único. Atribui-se a este artigo as seguintes faltas: Licença Saúde, faltas justificadas e injustificadas.
 
Art. 8º No dia de atribuição, em situações de abono, licença saúde de até 15 (quinze) dias, licença saúde superior a 15 (quinze) dias, licença maternidade e paternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da justiça, resgate de horas, falta justificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição à terceiro, a seu critério.
 
Parágrafo Único - Em caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, sendo que este não tenha trabalhado no ano de 2024, o Educador não participará da atribuição neste momento, ficando a disposição da Secretaria Municipal de Educação quando e se houver o seu retorno ao quadro.
 
Art. 9º Para o Educador Infantil que chegar atrasado ou deixar de comparecer na atribuição no dia acima citado, não terá nenhuma unidade ou grupo atribuído, ficando à disposição da Secretaria Municipal de Educação, assumindo grupos remanescentes, licenças-saúdes ou substituições nesta ordem de prioridades.
 
Art. 10 Em situação de abono, falta médica, licença saúde, licença maternidade, luto, ou dentre outras ausências possíveis, durante o ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação poderá remanejar qualquer servidor para outra Unidade ou grupo, que necessite de substituição.
 
Art. 11 A remoção por permuta poderá ocorrer quando dois educadores, ocupantes de funções idênticas, requeiram a mudança recíproca de sua unidade de locação, após a escolha de grupo, no dia 03/02/2025, às 08h, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação.
 
Parágrafo único. A permuta será permitida somente entre grupos livres.
 
Art. 12 Nas EMEIs de período integral, o horário dos Educadores são de 8 (oito) horas diárias, devendo ser cumprido de acordo com a necessidade da rotina estabelecida junto com a coordenadora pedagógica:
 
  • Organização do espaço/materiais;
    Acolhimento e café da manhã;
    Apoio em sala de aula com professor titular;
    Desenvolvimento das atividades com o grupo escolhido;
    Planejamento em rodízio. Uma educadora fica responsável pelo apoio na Unidade e a(s) outras(s) planejam.
§ 1º Em casos excepcionais os educadores que assumirem grupos nas EMEIs de período integral, no período da manhã, ficarão à disposição da Secretaria para substituírem no referido período, de acordo com a necessidade do serviço.
 
§ 2º Os educadores que escolherem a EMEI Integral Francisco Conte (EMEI Orentino Martins) cumprirão seu horário de trabalho da seguinte maneira:
 Serão atribuídas três vagas de Educadoras, sendo:
I – Educadora Volante: das 6h 30min às 9h 30min/ 11h às 16h
II – Educadora Etapa: das 7h às 9h 30min/ 11h às 16h 30min
III – Educadora Etapa: das 7h 00min às 10h 30min/ 12h 30min às 17h
 
§ 3º Os Educadores que escolherem a EMEI Integral Pingo D’Água cumprirão seu horário de trabalho da seguinte maneira:
 Serão atribuídas três vagas de Educadoras, sendo:
I – Educadora Volante: das 7h 30min às 11h/ 12h 30min às 17h
II – Educadora Etapa: das 7h às 9h 30min/ 11h às 16h 30min
III – Educadora Etapa: das 7h às 9h 30min/ 11h às 16h 30 min
IV – Educadora Etapa: das 7h às 9h 30min/ 11h às 16h 30 min
 
§ 4º Os educadores que escolherem as EMEIs Integrais Anjo da Guarda, Cora Coralina e Michelli Franzo Beneciutti cumprirão o seguinte horário de trabalho: das 7h às 10h e das 12h às 17h.
 
 
 
 
§ 5º Poderá haver alteração, durante o ano letivo, nos horários de trabalho nas EMEIS de período integral em caso de necessidade para favorecer o atendimento ao aluno.
 
Art. 13 Não serão permitidos abonos e desconto de horas em dias de formação e nas Paradas Pedagógicas.
 
Art. 14 Nos CEIMs, a jornada de trabalho do Educador Infantil é de 40 horas semanais e a Diretora deverá compatibilizar essa jornada de trabalho para as atividades coletivas necessárias de cunho pedagógico, de 02 duas horas semanais (Art. da 4º da Lei nº 1.170/2011).
 
Art. 15 No caso de faltas dos educadores nos CEIMs, nas EMEIs de período integral, ou para garantir o horário de planejamento pré-estabelecido em Lei, para as atividades coletivas de cunho pedagógico e o horário de almoço, com duas horas de duração, caberá à Diretora da Unidade / Coordenadora da EMEI, redistribuir os grupos de crianças desde que a quantidade de criança não ultrapasse a de referência de cada grupo.
 
Art. 16 Os servidores readaptados, em Licenças Médicas Judiciais ou em cumprimento à sentença judicial, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pelo Diretor do Departamento imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.
 
§ 1º Os servidores aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura) participarão normalmente da atribuição, aquele que em função de sua classificação não conseguir escolher um grupo pertinente à sua necessidade terão vaga atribuída pela Secretaria de Educação no dia 03/02/2025 levando em consideração as vagas disponíveis e sua condição de trabalho.
 
§ 2º Os servidores que estiverem respondendo sindicância ou processo administrativo não participarão da atribuição, terão o grupo atribuído pela Secretaria Municipal de Educação no dia 03/02/2025.
 
§ 3º O servidor com jornada de trabalho diferente de 40 horas semanais, por decisão judicial ou outro tipo de regulamentação estabelecida pela Prefeitura terá vaga atribuída pela Secretaria de Educação no dia 03/02/2025, levando em consideração as vagas disponíveis e sua condição de trabalho.
 
Art. 17 Em caso de fechamento de grupo no decorrer do ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação adotará os seguintes critérios (nesta ordem):
 
I – Havendo mais de um grupo, será fechado o que tiver menor quantidade de crianças, após análise do espaço físico.
II – Permanecerá o educador que tiver maior pontuação na classificação.
III – O educador do grupo extinto ficará à disposição da Secretaria.
 
 
Art. 18 Em casos de abertura de novos grupos no decorrer do ano letivo caberá a Secretaria Municipal de Educação definir a quem será atribuído estes grupos.
 
Art. 19 Qualquer caso omisso ou que vier a surgir caberá à Secretaria Municipal de Educação a resolução do mesmo.
 
Art. 20 Em situações concretas de desacordo entre os servidores e os responsáveis imediatos, poderá ocorrer, após análise e parecer das chefias, o remanejamento do servidor para outro serviço e / ou Unidade Escolar.
 
Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de dezembro de 2024.

ANEXO I
 
 
 
PROCURAÇÃO
 
 
 
Pelo presente instrumento particular de procuração, eu, _________________________________, portador do RG nº ______________, residente e domiciliado à Rua ______________________________, nº ____, na cidade de _______________/SP, nomeio ________________________________, portador do RG nº ______________  a quem confiro amplos poderes para participar do Processo de Atribuição de Classes e Aulas da Prefeitura Municipal de Penápolis – Secretaria de Educação, que ocorrerá no dia ___/___/___, podendo para este fim assinar documentos e praticar os atos necessários em meu nome.
 
 
 
Penápolis, ____ de XXXXXXX de 2024.
 
 
 
_____________________________
Assinatura do Docente
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 47, 16 DE JANEIRO DE 2025 Prorroga o prazo concedido na Portaria nº 449, de 31/10/2024, conforme especifica. 16/01/2025
PORTARIAS Nº 46, 16 DE JANEIRO DE 2025 Aprova a relação de servidor com direito à Promoção Horizontal, referente ao período de 01/12/19 a 31/12/23. 16/01/2025
PORTARIAS Nº 45, 15 DE JANEIRO DE 2025 Nomeia membros para compor Comissão Especial de Seleção, a fim de administrar o Programa de Concessão de Bolsas de Estudo da Prefeitura Municipal de Penápolis, para alunos da Fundação Educacional de Penápolis – FUNEPE, para o ano de 2025, conforme especifica. 15/01/2025
PORTARIAS Nº 44, 14 DE JANEIRO DE 2025 Retorna ao trabalho, de acordo com o art.147 da Lei Federal nº 8112/1990, a servidora LARISSA CRISTINA DO NASCIMENTO, conforme especifica. 14/01/2025
PORTARIAS Nº 43, 10 DE JANEIRO DE 2025 Aprova a relação dos servidores com direito à Promoção Horizontal, referente ao período de 01/01/24 a 31/01/25. 10/01/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 8082, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETOS Nº 8082, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia