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LEIS Nº 3088, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3088, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 206/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Dispõe sobre a parceria entre Prefeitura, DAEP e Rotary, conforme especifica e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a parceria entre o Município de Penápolis, a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental - DAEP e o Rotaract Club de Penápolis, para a aquisição do equipamento “Homebiogas System 7.0”, sua instalação HB 7.0, treinamento e suporte online HB 7.0, tendo como beneficiária a Escola Municipal “Professora Elza Nadai Silvino”.
Art. 2º Para esta parceria o Município disporá de R$ 10.300,00, onerando a ficha 101 da Educação Ensino Fundamental - 02.09.01.4.4.90.52.99 e o DAEP a 3.3.70.41.00, dotação 04 com R$ 10.000,00.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de dezembro de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.